Novidades CTPS Digital

Desde a entrada em vigor da Lei n° 13.874/2019, em 20/09*2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, passou a se falar da Carteira de Trabalho Digital, fazendo com que não seja mais obrigatória a coleta de documento físico dos trabalhadores. Além dessa, aconteceram outras mudanças para o trabalhador.

O que muda para a empresa na prática

  1. A partir da publicação da lei, não há mais a obrigatoriedade de exigir a CTPS física no momento da contratação, bastando apenas que o colaborador possua o CPF válido na RFB.
  2. A empresa deverá orientar o novo trabalhador a entrar no site www.gov.br ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho, para fazer a atualização de dados pessoais, visto que a Carteira de Trabalho Digital já se encontra previamente emitida a todos os inscritos no CPF, contudo é necessária a sua habilitação por parte do empregado.
  3. Para os trabalhadores que possuem cadastro no MEU INSS, este será o login da CTPS digital.
  4. As anotações de admissão e atualização da CTPS Digital, irão ocorrer pelo e-Social em tempo real, ou seja, todas as atualizações de salário, férias, cargo, etc. Após validado pelo e-Social, será transferido automaticamente para a CTPS Digital.
  5. O trabalhador terá acesso às anotações feitas pela empresa através do portal mencionado acima e também pelo aplicativo.
  6. Não é mais obrigatório a impressão do recibo de entrega/devolução da carteira de trabalho, pois a simples apresentação do CPF já é suficiente para o cadastro do trabalhador.
  7. Orientamos que a empresa faça a qualificação cadastral logo após a aprovação do candidato, para que havendo alguma divergência, a empresa oriente o colaborador a solucionar antes de iniciar as suas atividades laborais.

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