Conheça as regras para a Declaração de Imposto de Renda 2020.

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Desde o dia 02 de março está aberto o prazo para os contribuintes realizarem a Declaração do Imposto de Renda 2020. O contribuinte tem até às 23h59 do dia 30 de abril para fazer a declaração dos seus rendimentos como pessoa física e não cair na malha fina.Desde o dia 02 de março está aberto o prazo para os contribuintes realizarem a Declaração do Imposto de Renda 2020. O contribuinte tem até às 23h59 do dia 30 de abril para fazer a declaração dos seus rendimentos como pessoa física e não cair na malha fina.

Quanto mais cedo as pessoas prestarem contas, sem omissões ou erros, também aumentam as chances de receberem as suas restituições já nos primeiros lotes.

Este ano a Receita Federal espera receber aproximadamente 32 milhões de declarações, um aumento em relação a 2019, onde 30,6 milhões de pessoas prestaram suas contas ao leão.

Eu preciso declarar imposto de renda?

Essa é a primeira dúvida de muitas pessoas. Em 2020, as novas regras para a declaração do imposto de renda estipulam que a pessoa que recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019 deve realizar a declaração.

Como declarar o IR 2020?

Nos últimos anos ficou mais prático realizar a declaração com o programa e o aplicativo disponibilizados pela Receita. Esse sistema ajuda o contribuinte a preencher a declaração com todos os dados necessários e prestar informações diretamente do computador ou smartphone. Clique aqui para baixar o programa no site da Receita Federal.

Entre os documentos mais importantes para a declaração estão:

  • Informe de rendimentos e investimentos;
  • CPF de todos os dependentes;
  • Comprovante de renda para aposentados e pensionistas emitido pelo site da previdência;
  • Recibos de despesas de saúde, escola, entre outros gastos;
  • Documentos de compra e venda de imóveis, além de empréstimos e heranças.

Uma dica valiosa para quem realizou a declaração do imposto de renda em 2019 é saber que o próprio programa permite que o contribuinte duplique as informações armazenadas para facilitar o preenchimento neste ano.

Qual o valor da multa em caso de atraso na declaração?

O contribuinte que não entregar a declaração até o dia 30 de abril ou fora deste prazo recebe uma multa correspondente a 20% do imposto devido com o valor mínimo de R$ 165,74.

Por fim, vale ressaltar que o contribuinte pode realizar a do Declaração de Imposto de Renda 2020 por conta própria, mas deve estar atento aos pequenos detalhes e as mudanças que acontecem anualmente. O mais indicado é procurar por um profissional da área da contabilidade para realizar um trabalho com 100% de assertividade e sem chances de cair na malha fina.

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