Fique de olho no leão!

O ano começa e com ele a preocupação com o pagamento de impostos. O mais importante deles, o imposto de renda, inicia suas entregas em março. O prazo para a realização desta entrega vai até às 23h59 do dia 28 de Abril. Entretanto é preciso ficar atento, pois o não cumprimento deste prazo implica em multa de 1% do imposto devido por mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Algumas normas foram alteradas de acordo com o ano passado, veja o que mudou:

 

  • CPF dos dependentes

A informação era facultativa até o ano passado para menores de 12 anos. Entretanto neste ano ela torna-se obrigatória e para todas as idades de dependentes

  • Alíquota Efetiva

Deve constar ao lado de “impostos a pagar” a partir deste ano

  • Declaração de bens

Em 2019 é obrigatório informar detalhes sobre os bens no IRPF.

 

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