Uma nova Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS. Confira alguns dos novos formatos para retirar o seu!
Saque Imediato
É permitido a todos os trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podendo sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários: Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático e outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:
Crédito Automático em Conta Poupança – Para contas abertas até 24/07/19
Mês de Aniversário
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril: a partir de 13/09/2019
Maio, Junho, Julho e Agosto: a partir de 27/09/2019
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: a partir de 09/10/2019
Calendário para recebimento em outros canais Caixa
Mês de Aniversário
Janeiro: 18 out 2019
Fevereiro: 25 out 2019
Março: 08 nov 2019
Abril: 22 nov 2019
Maio: 06 dez 2019
Junho: 18 dez 2019
Julho: 10 jan 2020
Agosto: 17 jan 2020
Setembro: 24 jan 2020
Outubro: 07 fev 2020
Novembro: 14 fev 2020
Dezembro: 06 mar 2020
Saque de até R$ 100,00 por conta:
Nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação.
Saque de até R$ 500,00 por conta:
Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha.
Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.
Saque Aniversário
O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Estará disponível a partir de abril de 2020.
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, acesse a tabela com todas as informações: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx.