Saiba quais os novos prazos para pagamento do Simples Nacional!

Simples nacional e DAS 2020 - Innovare

Conforme anunciado pelo Governo Federal, as medidas para setores econômicos atingidos pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial em 18 de Março, a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, competências março, abril e maio.

As datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

  • ICMS e ISS apurados no PGDAS-D ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
    1. o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
    2. o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
    • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

     

    • Os demais tributos federais apurados no PGDAS-D ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

     

    1. o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencimento para 20 de outubro de 2020;
    2. o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencimento para 20 de novembro de 2020;
    • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencimento para 21 de dezembro de 2020.

     

O período de apuração fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida, e quem não efetuou seu recolhimento deve efetuar afim de evitar encargos.

O ponto de atenção é que no mês de outubro, novembro e dezembro deverá ser recolhido o impostos do referido mês e o impostos prorrogado, e a empresa deverá possuir uma programação em seu fluxo de caixa para isso.

O Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução. A Innovare Consultoria está acompanhando e manteremos todos informados. Acompanhe nossas redes sociais ou entre em contato com nossa equipe para mais informações.

Fonte: Resolução nº 152, de 18 de março de 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra.

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