Foi publicada, na edição extra do DOU de 02.04.2020, a Lei n° 13.982/2020 que estabelece o auxílio emergencial aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados, a antecipação de prestações do INSS, bem como a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) com regras específicas durante o período de calamidade pública instalado pelo Coronavírus.
Auxílio Emergencial (artigo 2°)
Este benefício será concedido, durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, no valor de R$ 600,00, por meio de conta poupança social digital, ao trabalhador que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Maior de 18 anos;
- Sem emprego formal ativo (não contratado pela CLT ou não servidor público);
- Não receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda;
- Renda mensal familiar: por pessoa de até R$ 522,50 ou total de até R$ 3.135,00 (excluídos valores do Bolsa Família);
- Rendimento tributável até R$ 28.559,70 em 2018;
- Exercício da atividade como: Microempreendedor Individual; ou Contribuinte Individual filiado ao INSS; ou Trabalhador Informal, seja autônomo ou desempregado, inclusive com trabalho intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20.03.2020 ou que tenha mensalmente renda familiar acima estipulada, afirmada por autodeclaração.
Até dois membros da mesma família poderão receber esse benefício, inclusive a mãe solteira. O Bolsa Família será substituído automaticamente quando o auxílio emergencial for mais vantajoso.
Importante: ainda não foram divulgados os procedimentos e o cronograma de pagamento do auxílio emergencial.
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Fonte: Redação Econet Editora