A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, apresenta prorrogação dos prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS e da COFINS para os regimes cumulativo e não-cumulativo:
- Competência Março 2020, com vencimento original em abril 2020, vencimento em agosto de 2020.
- Competência Abril 2020, com vencimento original em maio 2020, vencimento em setembro de 2020.
Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
Prorroga, também, as contribuições previdenciárias (INSS) devidas pelas empresas (Parte Patronal) e pelo empregador doméstico.
- Competência Março 2020, com vencimento original em abril 2020, vencimento em julho de 2020.
- Competência Abril 2020, com vencimento original em maio 2020, vencimento em setembro de 2020.
Cabe frisar que a parte do INSS descontada do funcionário é devida em seus respectivos vencimentos originais.
Está incluída também na guia mensal de INSS a contribuição a terceiros do sistema “S” aos quais sofreram redução através da MP n. 932/2020 até 30/06/2020 e devem ser recolhidos em seu vencimento original conforme tabela abaixo.
Fonte: Redação Econet Editora