[Prorrogação] Tributos Federais do Lucro Presumido e Lucro Real

Tributos Federais do Lucro Presumido e Lucro Real - Innovare

A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, apresenta prorrogação dos prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS e da COFINS para os regimes cumulativo e não-cumulativo:

 

  1. Competência Março 2020, com vencimento original em abril 2020, vencimento em agosto de 2020.
  2. Competência Abril 2020, com vencimento original em maio 2020, vencimento em setembro de 2020.

Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

Prorroga, também, as contribuições previdenciárias (INSS) devidas pelas empresas (Parte Patronal) e pelo empregador doméstico.

  1. Competência Março 2020, com vencimento original em abril 2020, vencimento em julho de 2020.
  2. Competência Abril 2020, com vencimento original em maio 2020, vencimento em setembro de 2020.

 

Cabe frisar que a parte do INSS descontada do funcionário é devida em seus respectivos vencimentos originais.

 

Está incluída também na guia mensal de INSS a contribuição a terceiros do sistema “S” aos quais sofreram redução através da MP n. 932/2020 até 30/06/2020 e devem ser recolhidos em seu vencimento original conforme tabela abaixo.

 

 

Fonte: Redação Econet Editora

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